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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Acesso à justiça na sistemática processual brasileira

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Pagamento integral como extra.

Intervalo intrajornada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Mandado de Segurança. Serviço militar inicial obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Médico convocado. Possibilidade de prestação de serviço militar.

Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido, para desconstituir a convocação e incorporação do impetrante às Forças Armadas, vedando à autoridade impetrada que promova qualquer ato em tal sentido.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 14:44
Fechando contratos pelo WhatsApp: aprenda a utilizar esta ferramenta em seu escritório

Texto escrito de acordo com minha experiência na advocacia online com utilização da ferramenta whatsapp.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 10:49
O Procedimento Administrativo Disciplinar e a garantia à duração razoável do processo

O presente artigo discorre sobre o procedimento administrativo disciplinar e a garantia à duração razoável do processo
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Dinâmica social das tecnologias da informação: processos de fragmentação e reaglutinação das identidades culturais

Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro. Violência real. Representação. Incidência da sumula 608 do STF. Condenação.

Álibi não confirmado e palavras seguras da vítima.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reforma processual sob o prisma de um "novo" preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética do processo

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Especialista em Direito Processual Civil pelo INPG, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS), Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2023-05-03T12:41:17+00:00
Como funciona a aposentadoria no Brasil e quais são os principais tipos?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo e quais são os principais tipos de aposentadoria. Foi pensando nisso que criamos este texto e tentaremos esclarecer isso e muito mais. Ficou curioso? Então, continue com a gente.

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